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Lei que trata da poluição visual entra em vigor no mês de setembro, em Barbalha


Centro de Barbalha. FOTO: Wesley Lima
A Lei 2.415/2019, que proíbe fixação de cartazes em prédios, vias públicas, placas de sinalização, em postes de energia e afins, entra em vigor, no município de Barbalha, no próximo mês de setembro.
Conforme a justificativa do projeto que deu origem à lei, os objetivos são “conscientizar a população sobre as prerrogativas ambientais e coibir a poluição visual em espaços públicos”.
Os infratores podem receber multa de 10 a 500 UFIRs, de acordo com a infração leve, grave ou gravíssima. Conforme a lei, a colocação de cartazes de qualquer natureza em prédios e vias públicas só será possível com autorização expressa da Prefeitura de Barbalha.
Confira o teor da lei:Lei Nº 2.415/2019
Proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e em conformidade com o Artigo 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno,  promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica proibida a fixação de cartazes de qualquer natureza em prédios, vias públicas, placas de sinalização, postes de energia e afins localizados no Município de Barbalha, salvo autorização expressa expedida pela Prefeitura Municipal de Barbalha.
Art. 2º. A não-observância do disposto nesta lei importará ao infrator as seguintes sanções:
I – advertência por escrito;
II – aplicação da pena de multa, cujo valor , de 10 a 500 UFIR, será fixado pela fazenda municipal, de acordo com a infração leve, grave ou gravíssima.
Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, é considerado infrator aquele que for surpreendido fixando os cartazes sem a observância desta lei e aquele que for o responsável pela confecção do cartaz ou publicidade.
Art. 3º. Esta lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal no prazo de sessenta dias.
Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor no trigésimo primeiro dia da data de sua publicação, devendo no período entre sua publicação e o início de vigência, a Câmara Municipal de Barbalha promover ampla campanha de divulgação de conscientização da população junto às rádios da região, redes sociais e todo e qualquer outro veículo de publicidade que se fizer necessário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de agosto de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
via Gazeta Cariri

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