O Tribunal de
Justiça do Ceará, através de decisão do juiz convocado Francisco Jaime
Medeiros Neto, negou Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pela
defesa do vereador de Juazeiro do Norte, Darlan Lobo (PTB), contra
decisão que o afastou do mandato por 180 dias, após deflagração da
operação Publio Vatínio, da Polícia Civil do Ceará, que investiga
exploração do jogo do bicho e crimes contra a administração pública.
A
defesa de Darlan alegou que a decisão de afastamento proferida pelo
Colegiado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do
Ceará é “extrema”, pois não haveria subjetivo entre a responsabilidade
do parlamentar pelas licitações da Prefeitura de Juazeiro do Norte,
justificativa do afastamento.
Na
negativa do Habeas Corpus, o juiz argumentou que a “medida cautelar de
afastamento justificou-se, de forma minimamente fundamentada, em
referência a indícios básicos de autoria e materialidade criminosa”.
Ainda
na decisão, o juiz Francisco Jaime Neto afirmou que “o indeferimento da
medida liminar não implica em adiantamento do mérito desenvolvido, no
presente habeas corpus, pois a análise aprofundada será realizada,
quando da decisão final, de forma que os fatos, argumentos e provas
apresentados serão cotejados”.
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